DESONERAÇÃO OU O VETO

 A CPMF era um imposto cobrado por folha de cheque emitida a cada talão.

 Cobrado devido ao número de pessoas aliciadas à circulação sob nanotecnologia de falsidade ideológica (nos dias atuais, organizados como "ação de mobilidade urbana" em conjunto com a logística para parâmetro de busca da Polícia Civil). Nos anos 80 e 90, usava-se a "desculpa" de que iriam "trocar cheque", para transitar sob a nanotecnologia. No ato da troca de cheque, também realizavam a troca de nanotecnologia de falsidade ideológica: em motéis, hotéis e flats, dependendo do valor do cheque e da importância social da pessoa aliciada.

Com a aceleração da economia, e o aumento de folhas de cheque emitidas para este objetivo, houve a necessidade de um imposto vinculado a este hábito = CPFM (porque o Governo contraiu dívidas com os administradores da concessão destas falsidades ideológicas).

Atualmente, não há mais a necessidade do uso de talões de cheques. As transações bancárias são feitas online, ou por cartões de débito e crédito. Assim, os trabalhos de mobilidade urbana, que continuam acontecendo (e, desde a Lei da Portabilidade - https://tarafatosefilosofia.blogspot.com/2015/09/gips.html , são efetuadas de forma digital, através de chip atrelado ao CPF do indivíduo e registrado na ANATEL, onde permanece ativo por até 5 anos), endividam o FAT com países administradores das concessões e os respectivos gerenciamentos de logística, acessórios, etc da nanotecnologia.

Os programadores das concessões e gerenciamento da nanotecnologia (chip/GIP) alegam que há a necessidade do uso de segunda personalidade, porque quando as mesmos pessoas circulam com suas mesmas roupas/acessórios, pelos mesmos lugares, sob a mesma ideologia (original do RG) acontece o tédio sistêmico, que paralisa um grupo de pessoas momentaneamente por alguns poucos milésimos de segundos (suficientes para afetar o fuso horário); também resulta em formação de quadrilha; basicamente, o sistema de mobilidade e circulação fica sujeito a alguns "vícios", como atitudes repetitivas que paralisam momentaneamente um espaço.

O candidato a prefeito Márcio França dedicou seu horário eleitoral desta noite para oferecer às comunidades de periferia de São Paulo, a oportunidade de ter espaços mais delimitados para expressar  cantores, a dança e a música. No entanto, eu defendo que essas políticas devem ser trazidas para as partes mais centrais da cidade: desde o centro das zonas leste/oeste/norte/sul, como também às zonas comerciais, dando prioridade aos residentes de periferia e imitando cidades como Londres (que paga um salário simbólico aos artistas da plataforma do metrô, além de dar-lhes a oportunidade de pedir contribuições voluntárias. Se implementada em todos os locais em que grupos de dos agentes de mobilidade urbana (detetives) são normalmente "vítimas de paralisações momentâneas", esta atitude dinamizará o sistema como um todo (desde que os artistas em questão estejam sob ideologia autêntica/RG original).


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O veto do presidente pela desoneração da folha de pagamento:


A oneração tinha propósito semelhante ao da CPMF, utilizada para conter despesas aleatórias com países provedores da administração e gerenciamento das concessões de nanotecnologia de falsidades ideológicas, utilizadas pelos agentes de mobilidade urbana. 

A desoneração deixava estes gastos por conta de alguma outra pasta do Governo, que não dizia respeito à este propósito.

O veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração, decidia por cobrar as empresas a um repasse para o FAT por este serviço, em forma de um imposto, pois a mobilidade urbana também trata-se de um tipo de trabalho.

A decisão que cedeu aos apelos ignorantes da oposição, contra o veto do presidente, custará 1,8 bilhões ao MEC, que arcará com as despesas do FAT para pagar pelos agentes de mobilidade urbana.



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Agentes de mobilidade urbana (detetives):


Sou contra aquelas empresas de detetive que buscam incriminar ex-detentos e ex-internados.

Há outras formas de ganhar dinheiro, que são inclusive utilizadas em São Paulo, no propósito de manter o tráfego, o metrô e a circulação de linhas de ônibus mesmo fora dos horários de pico ("detetives"/"mobilidade urbana", para parâmetro da logística da atuação da Polícia Civil).

- Pesquisa de mercado, em busca de produtos-alvo lançados recentemente 

- Delimitação de limítrofes, entregando algum documento em endereços fora do alcance da cidade

- Abastecimento de tanque de gasolina em bairros afastados, para verificar a carência da inauguração de novos postos de gasolina e comércio

- Injeção de capital de giro, fornecendo valores entre 20 e 70 reais para gasto em determinados bairros da cidade

- Pesquisa de poder de compra: o mesmo que acima, mas com a verificação do valor do dinheiro no mercado e das preferências de compra de determinada população.

- etc.

O departamento que cobre estes gastos é o FAT do BNDES, que inclusive sofre ataques de diversos políticos vampiros e corruptos. Ainda assim, valores exorbitantes destinados à empregos na iniciativa privada, que deveriam ser direcionados à algum projeto do SEBRAE (projeto o qual tivesse sub-projetos/projetos-semente na pauta para serem lançados na medida em que houvesse investimento), são os valores que sustentam o povo que busca uma colocação no mercado de trabalho. No entanto, não há outro tipo de trabalho.

As vagas como agentes de mobilidade urbana precisam continuar a existir, no entanto há uma "gordura excedente" que é desviada deste propósito. Nem me diga! O nome do projeto é FAT, né.....(Fundo de Apoio ao Trabalhador....)


Sei lá.....é muita história no nosso breve passado de democracia, muita lei também, e o povo se deixa levar por atitudes que vão prejudicar-nos de verdade, ouvindo somente parte da inquisição, e deixando de entender, por exemplo, que o nosso dever neste veto era exigir um levantamento bimestral da arrecadação do FAT (ou seja lá qual for o órgão desta jura), exigir também um levantamento dos valores das empresas de "detetive" (mobilidade urbana), que no RJ quem cuida parcialmente é o próprio PROJAC (A Fundação, dentre outros - nisto abstêm-se a própria Fundação deste levantamento, devido à extensa e flutuante Folha de Pagamento) - comparar e excluir um dado do outro: "detetives" subtraído do "FAT", para saber qual valor está sendo pago pela tecnologia das concessões dos chips (considerando que parte deste pagamento é uma Balança Comercial de Agropecuária), e qual parte deste valor do "FAT" pertence à iniciativa privada para investimento de empresas existentes e geração de novos empregos (SEBRAE). Somente após esta matemática, pode-se considerar a desoneração ou o veto. Optando-se pelo veto, deveria ser calculado então o valor da oneração, com base na necessidade do SEBRAE.


Att,


Thaís Fernanda Ortiz de Moraes

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