"Os Intermediadores"

Poderia a lógica macabra de bancos de crédito consignado que utilizam as telecomunicações para fins clandestinos e de narcotráfico ter algum tipo de fundamento em conceito?


O desfecho catastrófico dessas agências nas vidas da população poderia, quiçá, ter até mesmo uma origem de fundo governamental.



Se atualmente utilizado para motivo de extorsão, ao que resulta o abuso de drogas, zoofilia e infantilismo para fins de prostituição, o princípio de tudo pode ter sido vender crédito do BACEN ao FAT do BNDES.



A transação, que entre os dois bancos é diretamente inviável, pode ter sido intuída por meio dessas agências, o qual, devido também à falta de manobra organizacional, veio à falhar.


Ideologicamente, um participante de empresa de detetive (assim eram chamadas na época), que decidisse contrair um alto valor em crédito consignado, recebia 10% do valor em dinheiro no ato, dinheiro oriundo de empréstimo pelo BACEN, e assim quitava as dívidas com o FAT, isentando-se ao uso de GIP de dupla identidade. 

O restante do valor, deveria ser devolvido ao BNDES por essas agências de crédito consignado, que precisaria quitar a dívida, em acordo, com o BACEN, sendo o restante (referente aos juros), repassado ao FAT, possibilitando a circulação de mais pessoas pelas empresas de detetive. Essas agências de crédito consignado, eram assim chamadas de: "os intermediadores".


O sistema falhou, e recentemente foi substituído por paliativos, como: 1) a Reforma Tributária, que garantiu abatimento no pagamento à vista de débitos de grandes empresas e indústrias, utilizando o lucro da transação para redução e parcelamento nos acordos débitos contraídos por pessoa física.

2) O "casting" (novo nome adotado pela prefeitura para os antigos "detetives" em São Paulo, que durante a pandemia ficou ocioso), foi contabilizado em número de cadastrados, os quais foram convocados a um valor mínimo de 100,00 reais por dia, pagos mensalmente, aos circulantes da região da Avenida Paulista.


(essa ação foi resultante da retomada das atividades pós-pandemia)


Mediante a essas duas medidas, é possível afirmar que a dívida do FAT com o BNDES está próxima a uma solução, e quanto mais próximo um desfecho positiva da antiga dívida do BNDES com o BACEN.


Muito obrigada por mais este fomento Presidente.


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Para o desfecho da Sicred***, sofrendo com o descontrole dos empréstimos consignados oriundos do BACEN, por meio do FAT, acredito que a solução seja o repasse da carteira de crédito, cujos valores estão corrompidos pela dívida, e vendê-los ao BNDES. Por conseguinte, parte do valor retorna ao BACEN como negociação pela dívida contraída, e outra parte (os juros), segue para o FAT. 

A agência responsável pela negociação é o SEBRAE através do BNDES Participações/BNDESPar


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A BNDESPar foi criada para administrar as participações em empresas detidas pelo banco, com a missão de desenvolver o mercado de capitais. Capitalizando empresas brasileiras por meio de aquisição de ações ou debêntures[3][4] conversíveis.



Pode-se ser agente fiduciária (artigo 66 da Lei 6404/76), e só se presta para separar os resultados da intervenção do BNDES no mercado acionário das transações tradicionais no mercado bancário. A BNDESPar funciona através de empréstimos do BNDES. Em termos contábeis e patrimoniais, não há diferença porque os balanços são sempre consolidados (o crédito do BNDES anula o débito da BNDESPar).


Wikipedia - https://pt.wikipedia.org/wiki/BNDESPAR

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Atenciosamente,


Thaís Fernanda Ortiz de Moraes

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