Carta à Delegacia
Caros Oficiais,
Registrei a perda de um documento de Identificação RG por via online esta noite. A perda ocorreu há 12 anos. Eu já havia feito BEO.
Em 2014 uma vizinha de pensão no centro foi chamada para depor na delegacia por utilizar o mesmo RG que eu. Ela foi liberada. Mas devido à se relacionar com muitos parceiros e colegas que já tive, fora da amizade dela, não sei se ela utiliza meu RG para prostituição até hoje.
Gostaria de ter meu RG de volta, se possível. Mas se possível, também, gostaria que ela não tivesse que comparecer à delegacia, porque ela é minha vizinha (namora um menino do Imirim) e tem bom coração. Acho que na verdade ela está com medo de se aproximar de mim, para que eu não pense mal dela. O que devo fazer? Qual a abordagem neste caso? Se conversarmos, seremos falsas e não resolveremos. Se for direto ao ponto, sairá briga.
Não perdi o documento novamente após esta ocorrência, mas devido ao nível de coincidências, fiz novo BEO sobre o ocorrido.
A delegacia online nos avisa que o documento será anulado, e que um novo documento necessita ser emitido. No entanto, após o problema, eu já atualizei meu RG, em janeiro/2019 (a data de emissão do RG era de 2000, autenticado no Maranhão).
DÚVIDA:
é necessária a emissão de novo documento apesar de tudo? Qual a minha garantia de que caso a colega, que estava em posse do meu documento antigo, cometa algum delito, não incorra em represália contra mim, apesar do documento em posse da vizinha ser de data retroativa ao do RG que atualizei no ano passado (ela se apresentou, à princípio com o nome de Suellen em uma pensão onde dividíamos quarto na Rua Vitorino Carmilo no bairro da Santa Cecília. Atualmente namora com um colega que conheci em 2014).
Segue o protocolo do meu BEO, aguardando análise.
Muito obrigada,
Thaís Fernanda Ortiz de Moraes
RG 32085457-7
CPF 220911648-10
Comentários
Postar um comentário